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RESCISÃO

A rescisão de contrato individual de trabalho é o documento hábil a por fim ao vínculo jurídico da relação de emprego, ou seja, a extinção das obrigações originadas do contrato de trabalho que foi realizado por vontade das partes contratantes, o empregado e o empregador.

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT é o instrumento formal utilizado para quitação das verbas rescisórias do empregado, além de ser utilizado para o saque do FGTS.

A Portaria MTE 1.621/2010, que havia aprovado os modelos de TRCT, foi alterada pela Portaria MTE 1.057/2012 e sua aplicação passou a ser exigida pelos empregadores a partir de novembro/2012.

Entretanto, com a publicação da Portaria MTE 1.815/2012, o prazo foi prorrogado e a utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) passou a ser obrigatória a partir de 1º de fevereiro/2013.

Assim, ainda eram aceitos até 31 de janeiro de 2013, os termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria MTE 1.621/2010.

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Além das verbas rescisórias, devem ser observadas as instruções de preenchimento do formulário. Os vários campos que compõem o TRCT traz diversas informações que indicam, por exemplo, se o empregado desligado tem direito ou não ao saque do FGTS, além de outras informações importantes.

No campo 22 do TRCT o empregador deve consignar por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho e no campo 27, o código de afastamento correspondente

O recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, TQRCT, somente será válido quando formalizado de acordo com a legislação vigente.

A Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) revogou o §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação do TRCT e do TQRCT junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.

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